STF. Nulidade. Ausência de audição da vítima.
«A ausência de audição da vítima somente consubstancia nulidade quando a parte contrária haja formulado requerimento em tal sentido - CPP, art. 201, parágrafo único.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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