STF. Nulidade. Inquérito Policial. Ação penal. CPP, art. 4º.
«Nulidades ocorridas durante o Inquérito Policial não contaminam o processo penal, eis que após a prolação da sentença condenatória, esta é que deve ser atacada por eventuais nulidades.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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