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DOC. 103.1674.7141.4300

STF. Suspensão condicional da pena. Fundamentação. Período de prova fixado acima do mínimo previsto em lei. Imprescindibilidade de motivação do ato decisório.

«Cumpre ao órgão judiciário sentenciante, sempre que fixar o período de prova do «sursis» acima do mínimo legal, proceder a uma necessária e adequada fundamentação desse ato decisório, sob pena de injusta coação ao «status libertatis» do condenado.»

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