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DOC. 103.1674.7141.4600

STF. Tóxicos. Flagrante preparado ou flagrante esperado. Súmula 145/STF. Lei 6.368/1976, art. 12. CPP, art. 302.

«Não ocorre, no caso, a hipótese de flagrante preparado, mas a de esperado; não tem aplicação a Súmula 145/STF porque o Lei 6.368/1976, art. 12 (Lei de Tóxicos) prevê diversos tipos penais, entre eles a posse da substância entorpecente, suficiente para consumar o crime de tráfico, sendo irrelevante que a sua venda tenha se consumado ou não.»

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