STJ. Condomínio em edificação. Assembléia extraordinária. Indenização de condômino. Celebração de acordo. Quorum. Convenção. Súmula 5/STJ. Lei 4.591/1964.
«A Lei 4.591/1964, deixa a cargo da convenção do condomínio estabelecer a forma de convocação das assembléias gerais e o quorum mínimo para os diversos tipos de votação, inclusive com relação à indenização a que tenha direito algum condômino. Interpretação de cláusula condominial não dá ensejo a interposição de recurso especial (Súmula 5/STJ).»
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