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DOC. 103.1674.7142.1800

STJ. Ação penal. Queixa-crime. Decadência. Crime contra os costumes. Crimes previstos no CP, art. 213, CP, art. 214 e CP, art. 217.

«Não se acolhe a decadência, que existiria se, no caso, cabível fosse a queixa-crime. A circunstância dos pais da ofendida terem contratado advogado para redigir a representação e acompanhar o Inquérito Policial, não desfigura a miserabilidade que, para os efeitos penais, não é sinônimo de penúria, de indigência. Cabível ação penal pública condicionada.»

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