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DOC. 103.1674.7142.2500

STF. Crime continuado. Inexistência. Habitualidade ou reiteração. CP, art. 71.

«Quem faz do crime sua atividade comercial, como se fosse profissão, incide nas hipóteses de habitualidade, ou de reiteração delitiva, que não se confunde com a da continuidade delitiva. O benefício do crime continuado não alcança quem faz do crime a sua profissão.»

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