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DOC. 103.1674.7142.3400

STJ. Inquérito Policial. Advogado. Sigilo profissional.

«Não pode o advogado negar-se a comparecer e a depor, como testemunha, em Inquérito Policial, perante a autoridade que expede a intimação, impondo-se-lhe, todavia, o dever de recusar-se a responder as perguntas relativas a pormenores próprios do segredo profissional.»

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