STJ. Inquérito Policial. Advogado. Sigilo profissional.
«Não pode o advogado negar-se a comparecer e a depor, como testemunha, em Inquérito Policial, perante a autoridade que expede a intimação, impondo-se-lhe, todavia, o dever de recusar-se a responder as perguntas relativas a pormenores próprios do segredo profissional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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