STJ. Prisão em flagrante. Autoridade policial com atuação fora do local do crime.
«A autoridade policial, no exercício da função de polícia judiciária, não exerce jurisdição, não lhe sendo vedado lavrar auto de prisão em flagrante relativamente a infração penal ocorrida em local diverso de sua sede funcional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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