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DOC. 103.1674.7142.6600

STJ. Assistência judiciária. Ônus da sucumbência. Imposição ao vencido. Lei 1.060/50.

«Ao beneficiário da assistência judiciária, sucumbente na causa, impõe-se-lhe a condenação, nas custas e nos honorários advocatícios e do perito, segundo a Lei 1.060/50. Contudo, fica suspensa sua cobrança por até cinco anos.»

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