STJ. Compromisso de compra e venda. Constituição em mora. Prévia interpelação. Consignatória proposta em tempo hábil.
«Para a constituição em mora do compromissário-comprador é necessária a prévia interpelação judicial ou por intermédio do cartório de registro de títulos e documentos (Decreto-lei 745, de 07/08/69, art. 1º). Enquanto não regularmente constituído em mora, é facultado ao compromissário comprador intentar a ação de consignação em pagamento, a todo o tempo, não importando a delonga havida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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