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DOC. 103.1674.7142.8400

STJ. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Multa. Cumulação.

«Não há impedimento a que a soma da importância arbitrada a título de honorários, com a devida em virtude de multa contratual, ultrapasse 20 (vinte) por cento do valor do débito.»

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