STJ. Competência. Apropriação indébita.
«O Juízo competente para processar e julgar acusado de apropriação indébita de automóvel (CP, art. 168) é o do lugar onde ocorreu a venda do veículo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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