STF. Pena. Fixação devidamente motivada. Redução concernente à tentativa na fração de um terço. Constrangimento inexistente.
«A jurisprudência desta Corte tem admitido que a motivação da aplicação da pena, embora não esteja contida no capítulo a ela dedicado, com suficiente precisão, pode ser buscada nas circunstâncias do fato delituoso.
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