STJ. Direito administrativo. «Factum principis». Distinção entre ato do Estado soberano e ato do Estado contratante.
«A rescisão de empreitada de obra pública, motivada pelo inadimplemento do empreiteiro, não acarreta a responsabilidade do Estado pelos encargos trabalhistas assumidos pelos subempreiteiros, ainda que não implicados no descumprimento contratual; o «factum principis» supõe ato estatal, de império, não se caracterizando quando a Administração Pública age como contratante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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