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DOC. 103.1674.7143.7700

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 230/STF. Decreto-lei 7.036/44, art. 66. Lei 8.213/91, art. 86.

«O STF (Súmula 230/STF), firmou entendimento de que «A prescrição da ação de acidente de trabalho conta-se do exame pericial que tenha por objeto específico a constatação do acidente do trabalho ou enfermidade profissional, segundo as anotações que lhes são próprias». Jurisprudência que se mantém na atualidade.»

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