STJ. Ato jurídico nulo. Prazo prescricional. Prescrição. Usucapião e reivindicatória. Títulos nulos. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«Atos jurídicos nulos não prescrevem, podendo ser declarados nulos a qualquer tempo, não violando Lei o Acórdão que, acolhendo esse entendimento, julga procedente ação de usucapião e improcedente ação reivindicatória.»
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