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DOC. 103.1674.7143.8300

STJ. Casamento. Anulação. Erro essencial. Imprudência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.

«A mulher que aceita contrair casamento após quatro ou cinco meses de namoro, ainda que não tenha tido perfeitas condições para conhecer as circunstâncias que depois tornaram insuportável a vida em comum, não está inibida de promover com êxito a ação de anulação do casamento, por erro essencial. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.»

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