STJ. Litisconsórcio. Extinção do processo. Intimação pessoal desnecessária. CPC/1973, art. 47, parágrafo único e 267, § 1º.
«A extinção do processo com apoio no CPC/1973, art. 47, parágrafo úniconão exige a intimação pessoal a que se refere o CPC/1973, art. 267, § 1º.»
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