STF. Expulsão de estrangeiro. Filha brasileira. Sua guarda. Lei 6.815/80, redação da Lei 6.964/81.
«Não constitui impedimento à expulsão de estrangeiro do país existência de filha brasileira que não esteja sob a guarda deste e que dele não dependa economicamente. Lei 6.815/80, art. 75, II, «b».
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