STJ. Ação popular. Agressão de lei em tese. Substituição da ação direta de inconstitucionalidade.
«Não é possível exercer ação popular, para agredir determinada Lei, ao fundamento de que ela tem potencial para gerar atos ilegais. Semelhante desafio equivale a declarar-se a imprestabilidade, em tese, do diploma legal. Tanto importa em fazer da ação popular um sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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