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DOC. 103.1674.7144.8200

STJ. Fundação. Bens. Alienação. Administração dos recursos. CCB, art. 25. CCB/2002, art. 63.

«Os bens da Fundação, que não sejam os destinados à venda, são inalienáveis, somente admitida a sua alienação mediante autorização judicial. A administração dos recursos assim obtidos, e sua aplicação aos fins propostos, é da competência dos órgãos diretivos da Fundação, sob a fiscalização do Ministério Público. A atividade judicial se esgota com a autorização da venda, devendo receber, oportunamente, a prova da correta aplicação dos recursos. Cabe aos administradores da Fundação a escolha da melhor aplicação financeira a fazer com os seus recursos.»

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