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DOC. 103.1674.7144.8900

STF. Mandado de segurança coletivo. Objeto a ser protegido pela segurança coletiva.

«O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do «writ», exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe.»

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