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DOC. 103.1674.7145.1900

STJ. Quadrilha ou bando. Crime do CP, art. 288. Inaplicabilidade do Lei 9.034/1995, art. 9º.

«O crime do CP, art. 288é definido como associação de mais de três pessoas em quadrilha ou bando, não se aplicando, para fins de impossibilitar o apelo em liberdade, o Lei 9.034/1995, art. 9º (LBJ 95/301), que cuida e regula os crimes decorrentes dessa associação.

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