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DOC. 103.1674.7145.2400

STF. Tóxicos. Tráfico. Efeito apenas devolutivo de recursos de índole extraordinária. Possibilidade de execução provisória da decisão condenatória.

«É da reiterada jurisprudência do STF que os recursos de índole extraordinária, como o especial e o extraordinário, só podem ser recebidos no efeito devolutivo, e não no suspensivo, razão pela qual é legítima a execução provisória do julgado condenatório.

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