Carregando…

DOC. 103.1674.7145.5700

STJ. Administrativo. Exercício da profissão de secretário executivo. Lei 7.377/85.

«O Lei 7.377/1985, art. 3º garantiu o direito ao exercício da profissão de secretário executivo a quem já a exercia pelo tempo nele estabelecido, mesmo que portador apenas de graduação de nível médio.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito