STJ. Locação. Ação renovatória. «Acessio temporis».
«É admissível a soma dos prazos de contratos escritos para o efeito da «acessio temporis» ainda que com pequeno interregno não coberto por contrato escrito, desde que comprovada a continuidade do vínculo locatício entre as partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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