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DOC. 103.1674.7145.8100

STJ. Locação. Ação renovatória. «Acessio temporis».

«É admissível a soma dos prazos de contratos escritos para o efeito da «acessio temporis» ainda que com pequeno interregno não coberto por contrato escrito, desde que comprovada a continuidade do vínculo locatício entre as partes.»

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