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DOC. 103.1674.7146.1300

STJ. Sentença. Coisa julgada. Questão expressamente decidida. CPC/1973, art. 458.

«A coisa julgada tal qual definida em lei, abrangerá unicamente as questões expressamente decididas, assim consideradas as que estiverem expressamente referidas na parte dispositiva da sentença.

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