STJ. Julgamento. Recurso. Apelação criminal. Demora injustificada no julgamento. Ilegalidade.
«A demora de mais de 730 dias para julgamento de apelação criminal interposta pelo acusado, contra sentença condenatória, representa flagrante violação aos CPP, art. 610 e CPP, art. 613, salvo razão determinante do atraso lançada nos autos. A lei processual impõe prazos para realização dos atos processuais, militando em prol de qualquer acusado a presunção de inocência, de forma, inclusive, a impedir o constrangimento decorrente da transformação da prisão processual seja em função do flagrante ou resultante da sentença condenatória recorrível, em antecipação da pena.
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