STJ. Compromisso de compra e venda. Modalidades. Cláusula de inalienabilidade. Obrigação dos vendedores de pedir a sub-rogação do ônus. Condição suspensiva não implementada. Nulidade afastada. CPC/1973, art. 461.
«Segundo a moderna doutrina, a que se referem JOSÉ OSÓRIO AZEVEDO Jr. e ORLANDO GOMES, dentre outros, há duas modalidades de contratos preliminares de compra e venda: o «próprio», que representa mera promessa, preparatória de um segundo, e o «impróprio», contrato em formação que vale por si mesmo.
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