STJ. Prova. Verdade substancial. Princípio da investigação. Faculdade do Juiz. CPP, art. 209 e CPP, art. 502, parágrafo único.
«No processo penal, em que sobreleva o sistema de apuração da verdade substancial, de que é corolário o princípio da investigação, tem o Juiz a faculdade de ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes, podendo inquirí-las mesmo encerrado o sumário e oferecidas as alegações finais. Inteligência dos arts. 209 e 502, parágrafo único, do CPP.»
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