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DOC. 103.1674.7147.5300

STJ. Desapropriação. Despesas com editais. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.

«Incumbe ao expropriante adiantar as despesas com editais que se fizerem necessários ao levantamento da indenização fixada, em atenção ao princípio da justa indenização.»

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