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DOC. 103.1674.7148.2000

STJ. Documento. Falsidade. Uso. Post factum impunível.

«Há consumação do crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso do CP, art. 297, falsificar, no todo, ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Encerrado o ciclo vital do delito, o uso do documento, pelo autor do falso, caracteriza o exaurimento da infração penal. Não é punível post factum impunível.»

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