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DOC. 103.1674.7148.2600

STF. Intimação. Nome do advogado. Omissão.

«Deixando de constar da publicação do acórdão proferido o nome do advogado constituído pelo acusado, forçoso é reconhecer a insubsistência da intimação. Precedentes: HC 55.428/RS, Rel. Min. Bilac Pinto; RE 95.421/MG, Rel. Min. Djaci Falcão; e HC 55.020/MG, Rel. Min. Xavier de Albuquerque.»

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