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DOC. 103.1674.7148.2700

STJ. Juizado Especial Criminal. Contravenção penal. Benefício da transação. Acusado que responde a processo. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A suspensão do processo para que o Ministério Público proponha a transação, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, só é possível se não há condenação contra o acusado e se ele não responde a outro processo criminal.»

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