STF. Reclamação. Alegação de não haver sido cumprida a decisão proferida em «habeas corpus» que garantiu ao reclamante a progressão para o regime semi-aberto, sem deslocar-se da prisão especial.
«Havendo a Primeira Turma do STF, em «habeas corpus», garantido ao reclamante, por progressão, o regime semi-aberto, sem deslocar-se da prisão especial em que se encontra, posto ainda não ter havido o trânsito em julgado da decisão condenatória, a autoridade reclamada, ao determinar o seu ingresso no sistema penitenciário, desrespeitou o julgado desta Suprema Corte, o que justifica o uso da via reclamatória para cassação do ato reclamado.»
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