STF. Juizado Especial Criminal. Apropriação indébita qualificada.
«Tratando-se de crime de apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III), cuja pena mínima, considerando-se a causa especial de aumento, é superior a 1 ano de reclusão, não tem aplicação o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89.»
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