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DOC. 103.1674.7149.0200

STJ. Prefeito municipal. Inquérito. Instauração. Ministério Público.

«O Prefeito Municipal, por força da CF/88, tem juízo natural (CF/88, art. 29, X). Aí, portanto, deverá ser processado e julgado. A «notitia criminis» pode ser ofertada por qualquer pessoa. Inclusive membro do Ministério Público. A investigação, porém, só pelo órgão que tiver atribuição, no caso, para oferecer a denúncia.»

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