STF. Tóxicos. Exame. Indeferimento.
«Não consubstancia constrangimento ilegal o indeferimento do exame toxicológico quando os elementos contidos nos autos revelam, por si sós, a capacidade de autodeterminação do acusado, sendo-lhe imposta pena pelo consumo de tóxicos. Precedente: HC 70.268-6 (Boletim 48/1.877), Rel. Min. Celso de Mello, perante a 1ª T.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito