STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, II. CTN, art. 185.
«A fraude à execução que autoriza a aplicação do CTN,CPC/1973, art. 593, II, bem assim, art. 185, é aquela «atual»; que adquire o bem depois de sucessivas transmissões, sem ter meios de saber de sua origem irregular, pode se valer dos embargos de terceiro para afastar a turbação resultante de ato judicial. O reconhecimento de fraude contra credores, com a participação do adquirente do bem, só pode se dar na ação própria. Recurso especial não conhecido.»
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