Carregando…

DOC. 103.1674.7149.8300

STJ. Prescrição retroativa. Crime de imprensa.

«Não tem aplicabilidade aos crimes previstos na Lei de Imprensa a prescrição retroativa. Assim, o prazo prescricional, equivalente ao dobro da pena fixada na sentença (Lei 5.250/67, art. 41, «caput», segunda parte) correrá somente a partir do trânsito em julgado para a acusação e para a defesa. Antes disso o prazo prescricional será de dois anos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito