STJ. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória realizada antes do trânsito em julgado para a acusação e para a defesa.
«A interposição de recurso especial ou extraordinário, por serem recebidos apenas no efeito devolutivo, não obsta a execução da pena, daí que admissível a realização da audiência admonitória pertinente ao «sursis», marcando o início da execução da sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito