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DOC. 103.1674.7149.8900

STJ. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória realizada antes do trânsito em julgado para a acusação e para a defesa.

«A interposição de recurso especial ou extraordinário, por serem recebidos apenas no efeito devolutivo, não obsta a execução da pena, daí que admissível a realização da audiência admonitória pertinente ao «sursis», marcando o início da execução da sentença.»

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