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DOC. 103.1674.7150.1700

STJ. Ação popular. Prevenção. Competência.

«A propositura da ação popular previne a jurisdição para todas as ações posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos (Lei 4.717/65, art. 5º, § 3º); a «contrario sensu», sendo diferentes os fundamentos da demanda, as ações populares propostas em outras cidades serão processadas no domicílio dos respectivos autores, sem que os processos sejam reunidos para julgamento simultâneo.»

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