STF. Desapropriação. Reforma agrária. Indenização em títulos. Deságio. CF/67, art. 161. CF/88, art. 184.
«Indenização em títulos da dívida pública, CF/88, art. 184: os títulos são entregues ao credor, previamente, «pro soluto», pelo que se atende à exigência da indenização prévia, mas diferido no tempo, com cláusula de preservação do valor real (CF/88, art. 184). A Constituição é que estabelece que o resgate dos títulos, entregues «pro soluto», será diferido no tempo «resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão». (CF/88, art. 184). O que a Constituição exige é que seja preservado o seu valor real.
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