STJ. Direito autoral. ECAD. Retransmissão radiofônica de músicas. Hotel.
«Hotel não se enquadra na expressão «estabelecimento comercial», objeto da Súmula 63/STJ («São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais»), no que diz respeito aos seus quartos, ou apartamentos. Não se considera espetáculo público nem audição pública a transmissão de música pelo rádio, no recesso de quarto de hotel. A sintonização de emissora, nesse caso, não enseja o pagamento de direitos autorais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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