STF. Defesa. Direito. Sustentação oral. Desrespeito. Julgamento realizado sem prévia publicação da pauta respectiva. Acórdão desprovido de fundamentação. Nulidade. Necessidade de realização de novo julgamento. Concessão de liberdade aos pacientes.
«É nulo o julgamento de causa penal, em segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em «habeas corpus» (Súmula 431/STF).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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