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DOC. 103.1674.7150.8100

STF. Defesa. Direito. Sustentação oral. Desrespeito. Julgamento realizado sem prévia publicação da pauta respectiva. Acórdão desprovido de fundamentação. Nulidade. Necessidade de realização de novo julgamento. Concessão de liberdade aos pacientes.

«É nulo o julgamento de causa penal, em segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em «habeas corpus» (Súmula 431/STF).

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