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DOC. 103.1674.7151.4700

STJ. Alienação fiduciária. Depósito. Consignação do equivalente. CPC/1973, art. 902, I.

«O devedor deve consignar o valor do débito, e não o da coisa alienada. CPC/1973, art. 902, I. Precedentes. Ressalva da posição do relator.»

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