STJ. Alienação fiduciária. Depósito. Consignação do equivalente. CPC/1973, art. 902, I.
«O devedor deve consignar o valor do débito, e não o da coisa alienada. CPC/1973, art. 902, I. Precedentes. Ressalva da posição do relator.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito