STJ. Mandado de segurança. Férias forenses. Processo que não corre durante recesso.
«Embora o processo do mandado de segurança tenha preferência, na instância Superior, a quaisquer outros processos (exceto o de «habeas corpus»), essa prioridade concerne somente ao seu andamento em período normal, não ocorrendo durante o período de férias, privilégio restrito às causas que a Lei determinar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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