STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Transferência. Consentimento tácito. Lei 8.004/1990, art. 1º.
«Se, após tomar conhecimento de que o imóvel financiado foi alienado, o agente do SFH passa a receber do cessionário o valor das prestações amortizadoras do financiamento, entende-se que ele consentiu tacitamente com a transferência.»
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