STF. Peculato. Tipificação. Concurso de pessoas. Co-autoria. Co-réu não servidor público. CP, art. 29 e CP, art. 312, § 1º.
«Cometem peculato o serventuário de cartório judicial e o co-autor, mesmo que não tenha este a qualidade de funcionário público, que se apropria indevidamente do dinheiro recolhido a título de depósito judicial mediante falsificação de alvarás.»
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